Você sabe quais são as funções do(a) Síndico(a)?
O(a) síndico(a) é o responsável jurídico pelo Condomínio, representando-o ativa e passivamente, em juízo ou fora dele. Sua função é administrar e representar todos(as) os(as) condôminos, na defesa dos interesses comuns.
Suas obrigações, encontram-se elencadas no artigo 1.348 do Código Civil, que assim dispõem:
I – convocar a assembleia dos condôminos;
II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III – dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII – prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
IX – realizar o seguro da edificação.
O não cumprimento de suas obrigações e eventual conduta prejudicial ao Condomínio, poderá ensejar que responda civil e criminalmente pelos seus atos.
Por isso, fundamental o acompanhamento da gestão, de modo a verificar se as obrigações estão sendo efetivamente cumpridas.
No seu condomínio, seu(a) síndico(a) está cumprindo a lei?
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